Após repercutir com larga intensidade nos meios de comunicação em geral e, particularmente, no ambiente jurídico, a notícia em torno de dificuldades encontradas por advogados em obter acesso a processo judicial em trâmite perante o colendo Supremo Tribunal Federal, o Instituto DNA – Diálogos da Nova Advocacia torna pública sua posição de defesa das prerrogativas profissionais, objetivando renovar a importância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa enquanto direitos e garantias fundamentais dos jurisdicionados.

Diante do que preconiza o art. 133, da Constituição da República sobre ser o advogado essencial à administração da Justiça, as prerrogativas profissionais merecem prestígio e exigem respeito pelas autoridades constituídas. Em passado não muito distante, a advocacia chegou a ser constrangida com invasões totalmente ilegítimas ao ambiente profissional das advogadas e dos advogados, quando muitos escritórios foram devassados. Mais recentemente algumas prerrogativas da advocacia e alguns direitos dos jurisdicionados foram subjulgados a propósito por exemplo do combate ao endêmico problema da corrupção existente no Brasil, como se os fins justificassem os meios.

Enquanto definitivamente não se entender que “no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social” e que “no processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público” (Estatuto, art. 2°, § § 1° e 2°) haverá visão distorcida e diminuída da importância, dos direitos e das prerrogativas profissionais das advogadas e dos advogados.

É míope o olhar daqueles que confundem os atos do advogado com os fatos imputados ao cliente e é cega a visão que trata a causa pelo efeito, de sorte que os valores inerentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa não podem ser sonegados nem aos profissionais nem aos jurisdicionados.

Exatamente num momento em que vem à lume a importante Lei de Abuso de Autoridade, vê-se paradoxalmente a advocacia mais uma vez na berlinda do desassossego jurisdicional, com limitações indevidas ao exercício do trabalho da advogada e do advogado. Mas se assim o é, parece ser de todo conveniente lembrar que a advocacia nunca deixou e jamais deixará de defender o Estado de Direito, a democracia e os valores metaindividuais em torno de um processo judicial justo e protegido pelas prerrogativas profissionais na consecução dos direitos e garantias que socorrem às partes numa demanda forense.

Por isso o DNA vê com enorme preocupação, em pleno Século XXI, a necessidade de se posicionar em defesa das prerrogativas profissionais, augurando que ainda nessa geração tal empresa um dia se veja despicienda e não se fale nunca mais em violações de tal natureza, externando sua total confiança nas instâncias julgadoras desse país não apenas pelo respeito, mas para a efetivação de qualquer direito profissional da advocacia.

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