Na minha infância costumava ouvir as histórias de meu avô João Oliveira Leite, com meus primos mais velhos, e lembro-me de certa vez que ele contou que na cidade de Bofete, aos pés da Serra de Botucatu, onde ele morava, não tinha “fórum” nem Juiz de Direito. Ele mesmo só tinha visto um Juiz de Direito na vida, quando teve que ir ao fórum na sede da comarca (na cidade de Conchas, SP), para ser nomeado tutor de um sobrinho que acabara de ficar órfão.

Dizia meu avô que, naquele tempo, a maioria das desavenças entre pessoas e famílias que surgiam eram levadas ao “Inspetor de Quarteirão”, um senhor de idade avançada, com boa experiência de vida, que ouvia as queixas e explicações das partes e decidia as demandas. Era o “Inspetor de Quarteirão” que, com base nos bons costumes e no bom senso, dizia o direito e suas decisões eram sempre religiosamente respeitadas e cumpridas.

Sequer em Conchas, que já era comarca, tinha um juiz fixo. O juiz vinha de Botucatu, uma vez por semana, na maior parte das vezes apenas para resolver questões criminais pois, as questões cíveis eram resolvidas pelos “Inspetores de Quarteirão” que então existiam em todos os bairros e vilas.

Quando menino em Laranjal Paulista lembro-me que o Juiz de Direito era um cidadão acima do bem e do mal. Cada um deles que por lá passou, permaneceu vários anos, morando na “Casa do Juiz” na Rua dos Expedicionários. O Juiz de Direito era figura de primeira grandeza nas festas cívicas, nas formaturas das escolas, nas Missas aos domingos na Igreja Matriz. Freqüentava os clubes de serviço, as festas “grã-finas” e as populares. Sua mulher participava das atividades filantrópicas com as mulheres da sociedade e seus filhos freqüentavam nossas escolas e participavam de nossas brincadeiras nos clubes e nas ruas ainda sem calçamento mas repletas de árvores e traves de futebol.

O Juiz era o cidadão com fama de infalível, de caráter inatacável, de retidão moral inquestionável. Tal qual o Juiz de Direito, assim também eram considerados o Promotor Público, o Delegado de Polícia, o Padre e, por incrível que hoje possa parecer, também os Advogados (Maiúscula também para nós). Onde eles estavam presentes estava presente a Lei, a Ordem, a Segurança, o Direito, a Justiça.

Mas não é preciso dizer que os tempos mudaram. Refletindo sobre esse passado de saudosa memória, ando pensando que, de certa forma, estamos precisando resgatar dele algumas experiências.

O Juiz insuspeito e depositário de alto saber jurídico que vivia nas cidades transmitindo tranquilidade ao povo, e que por tudo se interessando a respeito da comunidade, este já não existe mais, há bastante tempo. Nas últimas décadas, com as inevitáveis transformações e mudanças nos usos e costumes, pilares da sociedade baseados em valores morais e na solidariedade humana, foram cedendo lugar para as necessidades criadas pela sociedade de consumo. O homem hoje necessita amealhar bens materiais para exibir, garantir prestígio social e viver “no conforto” e na segurança dos condomínios fechados.

Com essas mudanças, como não poderia deixar de ser, também mudaram nossos Juízes de Direito. A cada dia se vê menos juízes como aqueles de outrora. A cada dia se vê mais juízes que por essa nobre carreira fazem opção embalados pelo maior objeto de desejo da sociedade contemporânea: a prosperidade material e a segurança de um futuro confortável para a família. A pura vocação judicante e a satisfação espiritual e intelectual não estão mais alçadas ao primeiro plano dos que fazem opção por essa nobilíssima carreira.

Nas pequenas comarcas, com exceção dos advogados, funcionários do fórum, delegados de polícia e daqueles freqüentadores habituais dos corredores e salas de audiência – aqueles cidadãos que têm queda pelos ofícios errantes e ou por demandas mesmo, poucas são as pessoas que ficam conhecendo os Juízes de Direito que por elas passam.

No afã de fazer carreira rápida e de logo chegar às grandes comarcas e à capital, os novos juízes muito pouco permanecem nas pequenas comarcas. Da vida delas, de suas características, de suas tradições, de sua história, muito pouco ficam sabendo. Passam e nelas param por algum tempo como alguém que numa estrada tem que parar para pagar o pedágio.

Aferrados na solidão dos processos, julgam na maior parte das vezes burocraticamente –  já que desprovidos dos elementos humanísticos que se adquirem do conhecimento e da convivência no contexto das peculiaridades de cada localidade. Possivelmente durmam com a consciência tranqüila do dever cumprido, não assaltados pelos conflitos da alma que, seguramente, tinham grande peso nas decisões dos antigos magistrados brasileiros.

Percebendo esse fenômeno da modernidade, bem que tentou o legislador constitucional obrigar o Juiz de Direito a residir nas respectivas comarcas. Diz o inciso VII do art. 93 da Carta Federal que “O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.”

Talvez até residam, no sentido jurídico da expressão. Mas não “moram”, no sentido popular, no sentido daquele se que enraíza no lugar com sua família. O que ocorre não se sabe. O que se sabe é que a maioria não “mora” nas comarcas ou, pelo menos, a elas não se integram como deveriam. Ai daquele colega que precisa de um Juiz de Direito num final de semana para um habeas corpus, para um relaxamento de prisão ou para uma liminar qualquer. Esse certamente só encontrará juiz nas sedes das circunscrições, com exceções, é lógico. Como lógico também que no mais das vezes voltará para sua cidade com o conhecido despacho “J. Cls.”, ou seja, sem a prestação jurisdicional que foi buscar, muitas vezes bem longe.

É fato  que, fora outras grandes e conhecidas mazelas que infelicitam e travam o nosso Poder Judiciário, fora a ineficiência administrativa que é gritante e que continua crescendo, fora a falta de recursos materiais e de bases humanísticas sólidas – cada vez mais flagrante pois no ensino fundamental mal estamos conseguindo ensinar a ler e escrever, também os nossos cursos jurídicos não dão a devida importância para a necessidade de dotar os futuros bacharéis em direito de razoável domínio das ciências humanas, outrora consideradas fundamentais.

Assim, lamentavelmente, a esse contexto sombrio, angustiante e desanimador, acrescente-se mais este fato público e notório que ajuda a tornar mais ineficaz e distante o Estado-Juiz do cidadão comum: nas pequenas comarcas estamos voltando aos tempos imperiais, quando se consagrou a expressão “Juiz de Fora”, esta que inclusive acabou cunhando o nome de uma grande e pujante cidade das Minas Gerais.

Num outro dia qualquer pretendo voltar a falar sobre o “Inspetor de Quarteirão” e sobre as incríveis semelhanças de suas atribuições singelas mas de grande valia para as sociedades interioranas até os primórdios do século passado, com as modernos e ainda pouco exploradas “Câmaras de Arbitragem”. Se meu avô João Oliveira Leite fosse vivo, com certeza indicaria um “Inspetor de Quarteirão” para compor um desses tribunais de arbitragem.

 

P.S.  O texto acima foi escrito nos idos do ano de 2008 e publicado na Revista do IASP e no site da Escola Superior de Advocacia – ESA. Relendo-o hoje e refletindo sobre as novas mazelas que afligem o Poder Judiciário nos dias que correm, agora atingido por severos questionamentos a respeito do conteúdo de decisões da mais alta Corte, com troca de acusações graves até entre os próprios ministros, contradições irrefutáveis entre entendimentos de pouco tempo atrás e outros recentes, medidas desmesuradas e classificadas como abusivas e ilegais, acabei reputando como oportuna esta republicação. E olha que hoje, em tempos de pandemia da Covid 19, quando o Poder Judiciário de modo geral aquartelou-se em casa, em trabalho remoto, despachar com um Juiz de Direito, mesmo virtualmente, virou uma coisa dificílima de se conseguir.

GABRIEL mARCILIANO jR

VICE PRESIDENTE

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