O INSTITUTO DNA, entidade da advocacia destinada a promover a discussão de problemas relativos a classe, sente-se na obrigação, diante do quadro conturbado que cerca estes últimos dias que precedem o segundo turno das eleições para a presidência da República em nosso país, de vir a público manifestar-se em defesa da liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal em seu artigo 5º., inciso VI, bem como em repúdio a toda e qualquer decisão que possa representar ato de censura de natureza política ou ideológica, uma vez que esse direito constitui cláusula pétrea inserida no Parágrafo 2º., do artigo 220, da Constituição Federal.

É preciso dizer com todas as letras que ninguém está acima do ordenamento jurídico do país, que tem na Constituição Federal seu mais importante alicerce, fundado nas linhas gerais de um Estado Democrático de Direito, cuja observância deve, acima de tudo, assegurar a liberdade de expressão do pensamento.

O INSTITUTO DNA compartilha do ensinamento de Oliver Wendell Holmes JR, Juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, caso “United States v. Rosika Schwimmer”, 289 U.S. 644, 1929, para quem:
“ …mas, se há algum princípio da Constituição que deva ser imperiosamente observado, mais do que qualquer outro, é o princípio que consagra a liberdade de expressão do pensamento, mas não a liberdade do pensamento apenas a favor daqueles que concordam conosco, mas, sim, a liberdade de pensamento que nos próprios odiamos e repudiamos”.

 

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